Justiça proíbe divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela QUALLITY em Buriticupu.
Publicado em 20/10/2020 às 06:31
Por: Isisnaldo Lopes

O juiz eleitoral de Buriticupu-MA, Dr. José Pereira Lima Filho, concedeu na última sexta-feira(16), uma liminar em que impugna o registro e divulgação de pesquisa eleitoral de intenção de voto realizada pela empresa INTELIGENTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, cujo nome fantasia é QUALLITY SERVIÇOS INTELIGENTE.

Na Decisão, o magistrado verificou que a parte autora comprovou de maneira verossímil o perigo de dano consistente na possibilidade de prejuízo, especialmente em razão do caráter tenebroso da pesquisa, inclusive com localidades que não fazem parte da zona do Município de Buriticupu.

“Determinando a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o número MA 04751/2020, em todos os meios de comunicação, a saber: rádio, televisão, internet, jornais, redes sociais, aplicativos de mensagens, etc. sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e a incidência em crime de desobediência, aplicável ao representado ou terceiro, pessoa jurídica ou física que venham a divulgar a referida pesquisa por qualquer meio”. Determinou Dr. José 

Na pesquisa agora impugnada, o candidato do patriota João Carlos aparece liderando as intenções de voto no município, ao contrário do que aponta a pesquisa feita pela empresa Escutec, também realizada na cidade, com registro MA 01008/2020.(veja aqui)

 

 

 

 

 

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