CARTÓRIO SE NEGA A REGISTRAR ATA DA CHAPA 02 E BASEADA NA RESOLUÇÃO FELIBERG SEGUE COM MAIS UMA DECISÃO A SEU FAVOR
Publicado em 06/01/2021 às 07:06
Por: Isisnaldo Lopes

O cartório também tomou como base a Resolução n 02 de 16 de dezembro de 2020 e se negou a registrar a ata da chapa 02 realizando somente o registro apenas da chapa 01

A ata é um documento um importante e serve para produzir nela informações referentes ao que aconteceu em um evento ou reunião de uma determinada instituição ou órgão. No caso da câmara municipal, todos as sessões que são realizadas, são produzidas uma ata para relatar todos os fatos ou decisões que foram tomadas, registrando inclusive, decisões, sugestões incluindo também o registro daqueles que não participaram de determinado ato.

No último dia 01 de janeiro de 2021, a câmara municipal, obedecendo a Resolução n 02 de 16 de dezembro de 2020, realizou a sessão de posse dos vereadores que tiveram presentes, depois realizou a eleição da mesa diretora e em seguida deu posse ao prefeito e vice prefeito, seguindo exatamente essa ordem e finalizando em seguida.

Após todos os atos praticados na sessão solene de posse, a ata contendo todas essas informações a ata deve obrigatoriamente ser levada ao cartório para que os atos contidos nela e sobre tudo possa ser levado ao banco afim de que o presidente possa ter acesso à conta da câmara. E assim as duas chapas fizeram, encaminharam as duas atas para que o cartório realizasse o registro dando legitimidade ao referido documento.

Ao receber as duas atas, o cartório não tinha legitimidade para realizar o registro das duas atas, pois somente uma deveria conter as informações de tudo que realmente aconteceu na solenidade de posse, recebendo selos e carimbos como de costume.

Por fim, assim como texto citado na decisão do MM Juiz Aureliano, o cartório também tomou como base a Resolução n 02 de 16 de dezembro de 2020, e se negou a registrar a ata da chapa 02, considerando apenas as informações da ata da chapa 01 composta por Feliberg que ocupa o cargo de presidente da Câmara Municipal de Açailândia.

 

Link dos documentos: click aqui

 

 

Por Marly Alves 

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