AÇAILÂNDIA - VEREADOR CEARÁ É AFASTADO DO CARGO
Publicado em 10/02/2021 às 05:35
Por: Isisnaldo Lopes

A denúncia narra a prática de suposto crime de falsidade ideológica praticada pelos acusados, no exercício da função de vereadores da Câmara Municipal de Açailândia, quando, supostamente, no dia 1º da janeiro de 2021, teriam feito inserir na Ata de Sessão Solene de Instalação e Posse declarações falsas, estando todos incursos nas penas do art. 299 do Código Penal.

Conforme descrição fática trazida ao Juízo pelo órgão da acusação, o acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS teria agido, no exercício da função de vereador do Município de Açailândia para, em conluio com os demais acusados, forjar declarações constantes na Ata da Sessão Solene de Instalação e Posse, beneficiando a si e aos demais vereadores, que teriam usurpado os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia; os fatos são contemporâneos, uma vez que ocorridos no início da presente legislatura.

Do exposto, conforme preconiza o art. 319, VI, do CPP, e, ainda, como forma de garantia da ordem pública, para prevenir a reiteração criminosa e resguardar a conveniência da instrução processual, defiro o pedido do Ministério Público, para aplicar medida cautelar diversa da prisão de SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR quanto ao denunciado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, até ulterior

Deliberação.

INTIME-SE o denunciado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, advertindo-o que o não cumprimento das medidas poderá implicar na sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º e 312, parágrafo único, do CPP.

OFICIE-SE ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, encaminhando-se cópia da presente decisão, para ciência e cumprimento imediato das determinações nela contidas, com adoção das providências administrativas necessárias à suspensão de JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS da função de vereador. Comunique-se, igualmente, à Prefeitura Municipal, por seu representante legal, para ciência.

 

 

Intimem-se.

Notifiquem-se os acusados, para responderem por escrito, dentro do prazo

de 15 (quinze) dias, conforme art. 514 do CPP.

 

Açailândia, MA, 09 de fevereiro de 2021.

André Bezerra Ewerton Martins

Juiz de Direito

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