Empresas poderão parcelar dívida com FGTS em até 90 meses
Publicado em 15/12/2014 às 07:53
Por: Isisnaldo Lopes

As dívidas de empresas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão ser parceladas em até 90 meses, com valor mínimo de R$ 180. Esse prazo é válido no caso das micro e pequenas empresas.

Para os demais empregadores, o prazo poderá ser de 60 meses, com valor mínimo de R$ 360.

Segundo o Ministério do Trabalho, a prioridade para parcelamento será de débitos individualizáveis, ajuizados e inscritos na dívida pública e, na sequência, os que não estão inscritos na dívida pública.

Será possível, inclusive, o parcelamento de dívidas de empresas com trabalhadores, após o atraso de mais de três parcelas do depósito obrigatório.

A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (10). Ela tem o objetivo de facilitar o parcelamento das dívidas das empresas, que pode ser feito independente da fase de cobrança.

As novas normas já entraram em vigor, mas a Caixa tem um prazo de 120 dias para regulamentação.


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