As dívidas de empresas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão ser parceladas em até 90 meses, com valor mínimo de R$ 180. Esse prazo é válido no caso das micro e pequenas empresas.
Para os demais empregadores, o prazo poderá ser de 60 meses, com valor mínimo de R$ 360.
Segundo o Ministério do Trabalho, a prioridade para parcelamento será de débitos individualizáveis, ajuizados e inscritos na dívida pública e, na sequência, os que não estão inscritos na dívida pública.
Será possível, inclusive, o parcelamento de dívidas de empresas com trabalhadores, após o atraso de mais de três parcelas do depósito obrigatório.
A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (10). Ela tem o objetivo de facilitar o parcelamento das dívidas das empresas, que pode ser feito independente da fase de cobrança.
As novas normas já entraram em vigor, mas a Caixa tem um prazo de 120 dias para regulamentação.
Do Idifusora