PRF apreende dois carregamentos de lenha sem licença ambiental na BR- 316
Publicado em 12/04/2021 às 05:39
Por: Isisnaldo Lopes

Os dois condutores não eram habilitados. O proprietário dos veiculos responderá por entregar direção de veículo automotor à pessoa não habilitada

No início da noite de sexta-feira, 09 de abril de 2021, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava ronda na BR-316, entre Caxias e Timon, leste maranhense, quando na altura do km 585 interceptou dois caminhões transportando madeira/lenha sem a documentação adequada. As cargas vinham da localidade Brejinho com destino à uma cerâmica em Teresina, no estado do Piauí.

Durante a abordagem, os condutores dos caminhões M. Benz/L1111 e M. Benz/L1519 informaram que não possuíam documentação para o transporte das cargas de madeira de espécies nativas dos tipos pau fava, fava danta, pau terra, sucupira, marfim, entre outras, às quais precisam do Documento de Origem Florestal (DOF) para o transporte. Outro problema identificado é que nenhum dos motoristas possuía CNH para conduzir os veículos, fato este confirmado após consulta ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Na ocasião, foi realizada a cubagem da carga de lenha, de origem do bioma cerrado, e os veículos foram escoltados pela equipe até a Unidade Operacional PRF em Caxias. No local, compareceu o proprietário dos caminhões e das cargas, cada uma avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais). O envolvido informou que comprou a madeira de uma pessoa que desmatou uma área e que iria trocá-la por tijolos em uma cerâmica na cidade de Timon/MA.

Os veículos e as cargas ficaram apreendidas no pátio da Unidade Operacional de Caxias à disposição do órgão ambiental competente para os procedimentos cabíveis.

Diante do ocorrido, ficou constatado ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida, bem como entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou com habilitação cassada. Em seguida a equipe lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) aos três envolvidos, que deverão comparecer perante a autoridade judiciária em dia e hora que serão definidos pela justiça.


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