As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agradaram os
presidentes das legendas partidárias no Maranhão. A determinação,
publicada em 30 de dezembro do ano passado, diz que os partidos
políticos deverão entregar à Justiça Eleitoral, mensalmente, os extratos
bancários com toda a movimentação financeira de contas correntes, além
de outras mudanças, como possibilidade de quebra de sigilo bancário.
O
presidente do PT Maranhense, Raimundo Monteiro, declarou que o partido
viu com bons olhos a determinação. “A questão da transparência é muito
boa. As contas devem ser abertas, todos os recursos, sou totalmente
favorável”, disse.
O deputado Roberto Costa, presidente municipal
do PMDB de São Luís, considerou um avanço para a democracia. “É um
avanço para moralização do sistema financeiro do país. O Fundo
Partidário, por exemplo, é um recurso publico e precisa de total
transparência. Esse ato reforça mais ainda a necessidade de uma reforma
política no país”, declarou.
O presidente do PRP, Severino Sales,
ressaltou a importância de a população ter acesso à informação. “Olho
com bons olhos. É bem visto tudo o que tiver para que a população tenha
acesso à informação”, afirmou.
O deputado eleito Carlos
Wellington, presidente municipal do PPS, também elogiou a iniciativa e
explicou que o setor contábil do partido já está sendo mobilizado para
atender às novas normas. “Essa ação é extremamente positiva e apoiada
por toda a legenda. É uma medida que garante transparência na
transferência de recursos para os partidos”, lembrou. O que muda A Constituição e a Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096/1995) determinam que as legendas são obrigadas a
apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas
referente ao ano anterior.
A norma estabelece que as legendas
devem abrir contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro
recebido. Valores oriundos do Fundo Partidário, doações de campanha e
de outros recursos, como doações de pessoas físicas ou jurídicas, devem
ser recebidos separadamente.
A partir de agora, os recibos de
doação serão emitidos por meio da página do TSE na internet, conforme
formulário que será formatado pelo tribunal. De acordo com a
legislação, o valor máximo permitido para doações de empresas é
equivalente a 2% do faturamento bruto do ano anterior. O eleitor pode
doar até 10% do seu rendimento bruto no ano anterior à doação.
As
novas medidas só terão validade a partir de 2016 para órgãos nacionais
dos partidos. Diretórios estaduais e municipais deverão adotar a regra
em 2017 e 2018, respectivamente.
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