Partidos aprovam mudanças promovidas pelo TSE na prestação de contas
Publicado em 09/01/2015 às 12:15
Por: Isisnaldo Lopes
As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agradaram os presidentes das legendas partidárias no Maranhão. A determinação, publicada em 30 de dezembro do ano passado, diz que os partidos políticos deverão entregar à Justiça Eleitoral, mensalmente, os extratos bancários com toda a movimentação financeira de contas correntes, além de outras mudanças, como possibilidade de quebra de sigilo bancário.

O presidente do PT Maranhense, Raimundo Monteiro, declarou que o partido viu com bons olhos a determinação. “A questão da transparência é muito boa. As contas devem ser abertas, todos os recursos, sou totalmente favorável”, disse.

O deputado Roberto Costa, presidente municipal do PMDB de São Luís, considerou um avanço para a democracia. “É um avanço para moralização do sistema financeiro do país. O Fundo Partidário, por exemplo, é um recurso publico e precisa de total transparência. Esse ato reforça mais ainda a necessidade de uma reforma política no país”, declarou.

O presidente do PRP, Severino Sales, ressaltou a importância de a população ter acesso à informação. “Olho com bons olhos. É bem visto tudo o que tiver para que a população tenha acesso à informação”, afirmou.

O deputado eleito Carlos Wellington, presidente municipal do PPS, também elogiou a iniciativa e explicou que o setor contábil do partido já está sendo mobilizado para atender às novas normas. “Essa ação é extremamente positiva e apoiada por toda a legenda. É uma medida que garante transparência na transferência de recursos para os partidos”, lembrou.
O que muda
A Constituição e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) determinam que as legendas são obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas referente ao ano anterior.

A norma estabelece que as legendas devem abrir contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro recebido. Valores oriundos do Fundo Partidário, doações de campanha e de outros recursos, como doações de pessoas físicas ou jurídicas, devem ser recebidos separadamente.

A partir de agora, os recibos de doação serão emitidos por meio da página do TSE na internet, conforme formulário que será formatado pelo tribunal. De acordo com a legislação, o valor máximo permitido para doações de empresas é equivalente a 2% do faturamento bruto do ano anterior. O eleitor pode doar até 10% do seu rendimento bruto no ano anterior à doação.

As novas medidas só terão validade a partir de 2016 para órgãos nacionais dos partidos. Diretórios estaduais e municipais deverão adotar a regra em 2017 e 2018, respectivamente.

WhatsApp da  Redação do Inoticiama.com  (99) 99168-9376.



Com informações do J. O Imparcial
Veja mais sobre: Política,
Copyright © 2018 - 2024 | Portal iNotícia MA. Todos os direitos reservados.