O governador Flávio Dino assinou a Medida Provisória nº 188/2015
concedendo redução de 100% das multas e dos juros moratórios de débitos
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes
aos exercícios de anos anteriores a 2015, desde que pagos integralmente
em parcela única até o dia 5 de junho deste ano.
Com a medida, os
proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA,
inscritos ou não em dívida ativa, poderão regularizar a situação e obter
o documento de licenciamento dos veículos. A Sefaz informa que os
proprietários devem emitir o documento de arrecadação, com o código de
barras, pelo endereço: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf.
No
portal, o interessado deve clicar no ícone DARE, marcar a opção
‘Contribuinte do IPVA’ e informar o RENAVAM do veículo. Com o documento
impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros poderá
ser pago no Banco do Brasil e em seus correspondentes.
Segundo o
secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, os proprietários de
veículos que possuem débitos do IPVA já foram notificados. Com este
procedimento, os contribuintes devedores que não regularizarem a
situação terão os débitos inscritos na dívida ativa estadual e
convertidos em títulos executáveis judicialmente. Os devedores também
serão incluídos no cadastro restritivo da Serasa.
Parcelamento A
Sefaz informa que os contribuintes poderão regularizar a situação
através do parcelamento da dívida, embora nesse caso não seja concedido o
benefício de redução da multa e dos juros.
O parcelamento poderá
ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja
inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e a R$ 100 para os
demais veículos automotores. O parcelamento deverá ser solicitado nas
agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente
assinará o Termo de parcelamento.
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