PRF apreende três veículos adulterados em Riachão e Caxias
Publicado em 02/06/2022 às 05:30
Por: Isisnaldo Lopes

Na última terça-feira (31), equipes da PRF apreenderam três veículos com sinais de adulteração na BR-230, município de Riachão e BR-222, município de Caxias.

Riachão - Na altura do km 475 da BR-230, no município de Riachão/MA, durante comando de fiscalização, PRFs abordaram uma picape e, ao solicitarem os documentos do veículo, o condutor apresentou dois Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) que apresentaram registro de furto e sinais de adulteração.

Após minuciosa averiguação dos elementos de identificação veicular, foi confirmada a adulteração. Os policiais também constataram que o veículo possuía um boletim de ocorrência de roubo/furto no estado de Goiás feito no ano de 2017.

Questionando sobre a procedência do veículo, o condutor informou ter comprado a picape pelo valor de R$ 20.000,00, ficando com o compromisso de pagar mais 15.000,00 após transferência do veículo para o seu nome.

Foi dada voz de prisão ao condutor, que foi encaminhado à Polícia Civil de Balsas/MA.

Pouco tempo depois, outro caso de veículo adulterado foi registrado pelos policiais no km 475 da BR-230. Desta vez, envolvendo uma motocicleta estacionada na margem da rodovia.

O veículo foi encaminhado à Polícia Civil de Balsas para os procedimentos cabíveis.

Caxias - Uma equipe PRF se deslocando pela Avenida Senador Alexandre Costa, no município de Caxias/MA, avistou um carro estacionado em frente a um restaurante, com suspeita de ser um clone, em razão das características externas do veículo. Diante disso, os policiais verificaram se tratar de veículo com suspeita de clonagem, uma vez que os elementos identificadores estavam adulterados.

Durante a abordagem, foi possível confirmar que havia divergências entre os elementos identificadores ostentados pelo veículo e os constantes dos registros oficiais. O condutor do veículo foi identificado e informado que o veículo era suspeito de se tratar de um clone.

Durante a identificação veicular não foi possível identificar o veículo original. Foi constatada, a princípio, ocorrência de receptação de veículo, o autor foi conduzido para a Central de Flagrantes de Caxias/MA.

 

 

 

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