Ministro do STF suspende decisão do TSE que cassou deputado paranaense
Publicado em 03/06/2022 às 06:34
Por: Isisnaldo Lopes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu ontem (2) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR). Com a decisão, o mandato do deputado deverá ser reestabelecido. 

O parlamentar foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao Supremo para manter o mandato. Conforme decisão do TSE, Francischini fez afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante a campanha eleitoral. 

De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. No entanto, não foram constatadas fraudes nas urnas. 

Devido às afirmações do parlamentar durante a live, o MPE pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação pela propagação de informações falsas. 

No julgamento no TSE, a defesa do parlamentar alegou que Francischini “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua rede social após a repercussão do caso. 

Decisão

Nunes Marques destacou que não é possível provar que a transmissão feita pelo deputado nas redes sociais tenha impactado na normalidade ou na legalidade das eleições. 

“Não cabe presumir, a partir dos dados atinentes aos comentários, compartilhamentos e visualizações obtidos no período de um mês após as Eleições 2018, o referido quantitativo do eleitorado que efetivamente tenha sido impactado pela transmissão. É possível que parcela considerável dos espectadores da live não consistissem em eleitores do estado do Paraná, ou que já houvessem votado. Acresce a isso o fato de o vídeo ter sido transmitido nos últimos 22 minutos da votação, o que, por óbvio, limita significativamente o impacto no equilíbrio e na normalidade do pleito”, afirmou. 

O ministro reprovou a divulgação de fatos inverídicos sobre as eleições, mas disse que o caso não pode ser enquadrado automaticamente como inelegibilidade. “A disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar-se o processo eleitoral e a formação da vontade popular. Contudo, seu enquadramento como uso indevido dos meios de comunicação a partir do Artigo 22 da Lei de Inelegibilidades não é automático, nem pode ser aplicado de modo retroativo”, destacou. 

Por fim, Nunes Marques ressaltou que a cassação do deputado teve impacto na recontagem de votos da bancada e levou à perda do mandato de outros três parlamentares estaduais. “A perda de mandato de quatro deputados estaduais é significativa e merece ser ponderada. Três deles não eram parte no processo de investigação eleitoral que resultou na cassação do deputado eleito em primeiro lugar, mas perderam seus mandatos em decorrência da retotalização realizada no contexto do sistema proporcional", concluiu. 

 

 

 

Agência Brasil

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