VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO: SAIBA QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR A CREDENCIAL
Publicado em 20/07/2022 às 05:39
Por: Isisnaldo Lopes

A Lei 10.098/00, garante que 2% das vagas de estacionamentos sejam destinadas as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida e a Lei 10741/03 garante 5% a idosos. Quem se encaixa nesses grupos não pode simplesmente estacionar nas vagas, é preciso uso de Credencial.

VAGAS PARA IDOSOS
O Cartão de Estacionamento para idosos é garantido por lei para os cidadãos que tem mais de 60 anos de idade. O Estatuto do Idoso (Lei 10.098/00) e a Resolução do CONTRAN nº 303/08 garantem este direito em qualquer lugar do país. Os idosos condutores ou que estejam sendo transportados devem utilizar as vagas devidamente sinalizadas como preferenciais para idosos.

VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Este direito é concedido a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seja ela condutor ou passageiro que se enquadre em uma das quatro condições abaixo:
1. Pessoas com deficiência física ambulatória nos membros inferiores, ou seja, pessoas que devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, tem dificuldade de caminhar.
2. Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental, ou seja, pessoas que apresentam dificuldade para andar sozinha.
3. Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, ou seja, pessoas que por alguma razão como por exemplo uma cirurgia, ficaram temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
4. A lei federal nº 12.764/2012 passou a considerar a pessoa com transtorno do espectro autista como uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. No caso do autismo a dificuldade de locomoção ocorre, não por causa de uma deficiência física, e sim devido à desordem sensorial.

O QUE FAZER PARA VALER ESSE DIREITO
Comparecer a Superintendência Municipal de Trânsito, que fica localizada a Rua Tocantins, Bairro Jardim América de segunda a sexta-feira das 08h as 12h e apresentar as seguintes documentações:
- Formulário de requerimento do cartão, que pode ser obtido no próprio órgão ou no site da Prefeitura www.acailandia.ma.gov.br/SMT;
- Atestado Médico que comprove a deficiência física ambulatória, a mobilidade reduzida ou TEA contendo o CID, carimbo, CRM e assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses;
- Cópia Simples da Carteira de Identidade (ou documento equivalente) do idoso ou da pessoa com deficiência e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
- Cópia Simples do comprovante de residência.

PENALIDADE
A multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência é de R$293,47, inclusão de 7 pontos na CNH e remoção do Veículo.
Respeitar as vagas especiais é um dever de todo cidadão, repense suas ações e contribua para um trânsito mais seguro e harmonioso.

 

 

 

 

Da Assessoria

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