AÇAILÂNDIA - Boatos prejudicam famílias que lutam por um pedaço de terra na área do 50 bis
Publicado em 28/11/2022 às 05:44
Por: Isisnaldo Lopes

Mais de 700 famílias ocupam uma área dentro da fazenda SÃO BENTO, nas proximidades do assentamento 50 Bis, zona rural de Açailândia.

Nos últimos dias, falsos rumores foram espalhados na tentativa de desmobilizar e prejudicar, as famílias que lutam por um pedaço de terra na área do 50 bis.

Informações falsas dão conta de que na área se encontravam pistoleiros e pessoas armadas, mas na realidade existem pessoas que lutam para ter um lugar para plantar e viver com seus filhos.

Tais boatos vêm tirando o sossego das famílias nos últimos dias.  Além deste problema, os moradores ainda precisam lidar com as perseguições vindas da empresa que diz ser dona da terra.

A empresa SUZANO reivindica ser proprietária das terras e, já entrou com vários pedidos de reintegração de posse da área ocupada. 

As famílias já ocupam a terra há mais de 3 anos e alegam que as terras pertencem à União e não à empresa SUZANO.

As famílias estão vivendo em barracas de lonas improvidas, há crianças de todas as idades entre os assentados. 

Estas famílias só querem um pedaço de terra para plantar e poder criar seus filhos.

O advogado que acompanha as famílias emitiu um relatório sobre a situação: VEJA

A empresa ONDURMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA protocolou na data de 21/12/2021, o processo de nº 0861062-20.2021.8.10.0001, uma ação de Reintegração/manutenção na posse, DA FAZENDA SÃO BENTO, local onde hoje vivem cerca de 700 famílias, indivíduos que dependem da terra para a sua sobrevivência com o mínimo para uma vida digna (é importante mencionar que toda a fazenda São Bento está dentro de uma área da união, denominada GLEBA 14, inscrita na matrícula 32427).

No decorrer do processo descobriu-se que a empresa a ONDURMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, encontra-se extinta desde 28/12/2020, e consequentemente houve sentença decretando a extinção do processo por ausência de pressupostos processuais, com a decisão houve recurso que ainda está em andamento.

Com a extinção do processo também foi extinto o recurso de agravo de instrumento protocolado de nº 0809638-05.2022.8.10.0000. A partir deste momento se iniciou as invasões jurídicas. A empresa Suzano entrou com uma PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO, processo de nº 0818760-42.2022.8.10.0000, uma ação nova travestida de um recurso usado para burlar a legislação e manter uma LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE decisão monocrática proferida pelo desembargador KLEBER COSTA CARVALHO. As inovações  e ações contrárias ao CPC/2015 e também a decisão proferida na ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 828, proferida pelo STF, continuaram e mesmo sem cumprir o que preconiza o artigo 554§ 1º do CPC/2015 (citação pessoal dos agricultores e agricultoras) a desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, manteve a decisão e reintegração e determinou o cumprimento sem que os posseiros se quer fossem citado da decisão. Com isto, a qualquer momento  centenas de famílias podem ser desabrigadas da posse da fazenda São Bento, fato que afetará o futuro de mais de 3.500 homens, mulheres e crianças que vivem no local.

Já na próxima quarta-feira 30 de novembro de 22 está marcada a reintegração de posse da Fazenda São Bento. Veja o documento abaixo:

 

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