Trinta e dois presos não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís após a Saída Temporária de Dia das Mães. Ao todo, a Justiça do Maranhão concedeu o benefício a 828 internos.
A informação é da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
Os detentos beneficiados saíram no dia 10 de maio e precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h da última terça-feira (16). Os presos que não compareceram no prazo determinado passaram a ser considerados foragidos.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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