Um levantamento feito pelo site Metrópoles com base em dados extraídos do site da Câmara dos Deputados revelou os parlamentares que mais faltaram este ano na Câmara dos Deputados. Vale destacar que o portal distingue faltas justificadas, como licenças médicas, das faltas não justificadas.
Desde o início da atual legislatura, em 1º de fevereiro de 2023, a Câmara já somou 958 faltas sem justificativa em sessões deliberativas.
Os parlamentares mais faltosos alegam que a presença em plenário é apenas um dos aspectos da atividade que eles desenvolvem. No entanto, nunca é demais reafirmar que um dos fatores mais importantes do Legislativo é justamente debater e votar as matérias que são fundamentais para o futuro do país. E, em caso de ausência não justificada, o deputado federal está abrindo mão de participar dessa etapa.
Os parlamentares mais faltosos alegam que a presença em plenário é apenas um dos aspectos da atividade que eles desenvolvem. No entanto, nunca é demais reafirmar que um dos fatores mais importantes do Legislativo é justamente debater e votar as matérias que são fundamentais para o futuro do país. E, em caso de ausência não justificada, o deputado federal está abrindo mão de participar dessa etapa.
Ranking dos deputados com 10 ou mais faltas não justificadas
Junior Lourenço (PL-MA)
Faltas não justificadas - 23
% das sessões da atual legislatura - 28,75
Antônia Lúcia (REPUBLICANOS-AC)
Faltas não justificadas - 17
% das sessões da atual legislatura - 21,25
Washington Quaquá (PT-RJ)
Faltas não justificadas - 16
% das sessões da atual legislatura - 20
Vicentinho Júnior (PP-TO)
Faltas não justificadas - 14
% das sessões da atual legislatura - 17,5
Gustinho Ribeiro (REPUBLICANOS-SE)
Faltas não justificadas - 13
% das sessões da atual legislatura - 16,25
Josimar Maranhãozinho (PL-MA)
Faltas não justificadas - 13
% das sessões da atual legislatura - 16,25
José Priante (MDB-PA)
Faltas não justificadas - 12
% das sessões da atual legislatura - 15
Magda Mofatto (Patriota-GO)
Faltas não justificadas - 12
% das sessões da atual legislatura - 15
Renilce Nicodemos (MDB-PA)
Faltas não justificadas - 11
% das sessões da atual legislatura - 13,75
Acácio Favacho (MDB-AP)
Faltas não justificadas - 11
% das sessões da atual legislatura - 13,75
Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
Faltas não justificadas - 11
% das sessões da atual legislatura - 13,75
Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)
Faltas não justificadas - 11
% das sessões da atual legislatura - 13,75
Euclydes Pettersen (REPUBLICANOS-MG)
Faltas não justificadas - 10
% das sessões da atual legislatura - 12,5
Célio Studart (PSD-CE)
Faltas não justificadas - 10
% das sessões da atual legislatura - 15,38
Duda Ramos (MDB-RR)
Faltas não justificadas - 10
% das sessões da atual legislatura - 12,5
Luisa Canziani (PSD-PR)
Faltas não justificadas - 10
% das sessões da atual legislatura - 12,5
Jadyel Alencar (PV-PI)
Faltas não justificadas - 10
% das sessões da atual legislatura - 12,5
Olival Marques (MDB-PA)
Faltas não justificadas - 10
% das sessões da atual legislatura - 12,5
Dra. Alessandra Haber (MDB-PA)
Faltas não justificadas - 10
% das sessões da atual legislatura - 12,5
Detinha (PL-MA)
Faltas não justificadas - 10
% das sessões da atual legislatura - 12,5
Desconto no salário
A ausência não justificada a sessões deliberativas pode acarretar desconto no salário do deputado, uma vez que a remuneração leva em conta a assiduidade do parlamentar.
“As ausências são justificadas e não são descontadas do salário se o parlamentar estiver em missão autorizada; em casos de doença comprovada por atestado, analisado por junta médica oficial; de licença-maternidade; de licença-paternidade; e de doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil”, destaca a Câmara em nota enviada à reportagem.
De acordo com o Ato da Mesa n° 66, de 2010, no entanto, o deputado que, injustificadamente, não comparecer à sessão deliberativa deixará de receber 1/30 do valor. “Os descontos referentes a faltas porventura ocorridas em determinado mês serão efetuados sobre a folha de pagamento do segundo mês imediatamente subsequente.”
Em último caso, o excesso de faltas sem justificativa pode acarretar a perda do mandato do deputado. A previsão consta no artigo 55 da Constituição Federal. “O deputado perderá o mandato se deixar de comparecer, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa”, observa a Câmara.
Com informações do Metrópoles / Central de noticias