O réu Moisés Pereira Cruz será levado a Júri Popular nesta segunda-feira (18), em Imperatriz, acusado de ter assassinado a esposa envenenada, no Povoado Bananal, em Governador Edison Lobão, em novembro de 2022. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Moiséis colocou ‘chumbinho’ em um açaí, que a vítima bebeu assim que chegou da igreja.
A vítima foi socorrida, mas já chegou à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) sem vida. Na época do crime, a investigação alegou que a causa da morte havia sido por infarto, mas o irmão da vítima desconfiou que a informação não seria verdadeira e pediu que novos exames fossem realizados. Os laudos atestaram a presença do veneno no sangue da vítima. Após as investigações, foi encontrada a substância em posse de Moiséis, que no dia do envenenamento, não quis chamar socorro.
O MPMA apontou que o feminicídio ocorreu porque a vítima descobriu que o réu estuprava suas filhas. Para que não fosse denunciado à polícia, Moiséis envenenou a companheira. De acordo com as investigações, o histórico de convivência na casa do réu era de violência doméstica, com agressões físicas, violência psicológica e estupro. Moiséis agredia a companheira e estuprava as enteadas que eram ameaçadas e obrigadas a manterem silêncio sobre os abusos. A vítima queria se separar, mas tinha medo do que o companheiro pudesse fazer.
A acusação é feita pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, promotor de justiça Tiago Quintanilha. A sentença para o crime de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos, podendo ser aumentada em 2/3, devido à tipificação de feminicídio, que aumenta a pena do acusado no momento da sentença, além de ter sido praticado por motivo torpe, com emprego de veneno mediante dissimulação e para assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime.
Além de ser julgado pelo feminicídio, o réu também responderá em outro processo pelos crimes de estupro de vulnerável e falsificação de documento público.
O nome da companheira não será divulgado para preservar as identidades das filhas.
AUMENTO DA PENA DE FEMINICÍDIO
Em outubro deste ano, o Código Penal foi alterado para tornar o feminicídio um crime autônomo, desvinculado do homicídio qualificado. A pena agora varia de 20 a 40 anos, com aumento de até 2/3 se houver qualificadoras previstas no Art. 121. A nova regra, no entanto, só se aplica a crimes cometidos após sua publicação no mês passado.
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