Um motorista de um carro foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após se envolver em uma acidente com um caminhão na BR-010, em Imperatriz, no fim de semana. Após os policiais chegarem no local do acidente, o condutor do carro apresentava sinais de embriaguez como olhos avermelhados, falas desconexas e forte odor etílico. Segundo a PRF, não houve vítimas lesionadas no acidente.
Ao realizar o teste do bafômetro no motorista, foi constatado 1,14 miligramas de álcool por ar expelido pelos pulmões, configurando crime de embriaguez ao volante. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz.
Outro caso
Um motociclista de 34 anos foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após ser flagrado pilotando o veículo sem o uso do capacete e embriagado. Segundo a PRF, ao ser abordado, o motociclista não apresentou nenhum tipo de documento.
O teste do bafômetro constatou 0,80 miligramas de álcool por ar expelido pelos pulmões. O homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Açailândia por embriaguez ao volante.
O que diz a lei?
Dirigir sob o efeito de álcool representa um risco iminente para a segurança no trânsito, aumentando significativamente as chances de acidentes graves. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o crime de embriaguez ao volante é previsto no artigo 306.
A lei estabelece que conduzir um veículo com concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,3 mg/L constitui infração gravíssima, sujeita a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Além das penalidades criminais, o motorista infrator também sofre com sanções administrativas, como a multa, que pode chegar a R$ 2.934,70, e a apreensão do veículo. A PRF reforça a importância de respeitar as leis de trânsito e lembra que beber e dirigir coloca em risco não só a vida do condutor, mas também de todos que circulam nas vias.
PRF