JUSTIÇA AUTORIZA A SAÍDA TEMPORÁRIA DE MAIS DE 800 PRESOS DURANTE A PÁSCOA NA GRANDE SÃO LUÍS
Publicado em 15/04/2025 às 20:12
Por: Isisnaldo Lopes

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 814 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa.

Os presos beneficiados serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira (16) e devem retornar aos presídios até às 18h de terça-feira (22).

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. O documento foi enviado para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

As unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 25 de abril (sexta-feira), a lista com os nomes dos presos que não retornaram.

Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

»Ter comportamento adequado;
»Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
»Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
»Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

 

 

 

g1/ma

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