Ontem (20) na sede das
entidades empresariais de Açailândia (CEA) foi realizada a primeira palestra de
uma seria que deve acontecer em todo o estado. Neste primeiro momento, quem tirou as duvidas dos
produtores rurais, foi o palestrante César Rodrigues Viana, Consultor do CAR no
Maranhão que também faz Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR.
No município, o vento teve o apoio do Sindicado dos Produtores Rurais de Açailândia – SINPRA, através de seu presidente Joaquim Ramos JR.
O que é o CAR:
O Cadastro Ambiental Rural –
CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem
por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das
Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas
e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas
consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei
12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente -
SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle,
monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de
vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico
dos imóveis rurais.
Onde faço a inscrição:
A inscrição deve ser feita
junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará
na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e
acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de
Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus
benefícios. Desta forma, antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição,
verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da
federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições
no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal
finalidade. Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR
por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a
inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em contato com o órgão
ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural
para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.
Benefícios:
Além de possibilitar o
planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a
inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando
for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva
Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental –
PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos
definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se
citar:
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação
natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por
infração administrativa ou crime ambiental;
Suspensão de sanções em
função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em
áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com
taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no
mercado;
Contratação do seguro
agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de
uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural-ITR, gerando créditos tributários;
Linhas de financiamento atender
iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies
da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal
sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas
degradadas; e
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais
como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de
perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e
manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso
restrito.