PM é condenado por tentativa de homicídio
Publicado em 19/08/2014 às 07:13
Por: Isisnaldo Lopes

IMPERATRIZ - O Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz condenou o policial militar Weslei Amaral Brandão a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio contra Antônio Pereira de Sousa Neto.

Os jurados acolheram a tese do Ministério Público, sustentada pela promotora de justiça Uiuara de Melo Medeiros, titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, condenando o acusado por tentativa de homicídio qualificado pela surpresa, o que impediu a defesa da vítima. A sentença foi prolatada pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.

Quanto ao também policial militar Francisco de Assis de Morais Carneiro, igualmente acusado do crime, o Júri Popular entendeu que ele contribuiu para a execução do delito. Contudo, não tinha a intenção de produzir a morte da vítima, tendo sido condenado pelas lesões provocadas. O juiz determinou a designação de audiência para análise das condições para a suspensão condicional da pena.

Disparos

Segundo a denúncia, no dia 13 de agosto de 2011, Antônio Pereira de Sousa Neto estava em frente à sua residência, no Bairro Vila Nova, por volta das 9h30 da manhã, lavando seu carro, quando o PM Weslei Amaral Brandão chegou em uma motocicleta sem placas e, logo começou a efetuar disparos na direção da vítima.

Foram cinco tiros, que atingiram as costas e a região abdominal da vítima. Os dois ainda travaram luta corporal, fato que foi observado pelo segundo denunciado, Francisco de Assis de Morais Carneiro, que somente interveio quando Weslei foi desarmado.

Com informações do Imirante

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