DEMISSÃO: QUAIS OS MEUS DIREITOS
Publicado em 18/12/2018 às 07:05
Por: Isisnaldo Lopes

No país todos os dias vários trabalhadores são demitidos, mas ainda é normal que muitos tenham dúvidas sobre quais são os seus direitos.

Porém é fundamental saber do assunto, pois muita das vezes os benefícios dados por esses direitos que dão um fôlego necessário para recolocar o profissional no mercado de trabalho com tranquilidade.

Desse modo, analisaremos a seguir quais são esses direitos e como é feito a sua obtenção.

DIREITOS CONCEDIDOS APÓS A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Analisaremos a demissão feita sem justa causa, ou seja, quando o empregador não tem nenhum motivo comprovado para demitir o empregado.

Importante destacar que a parte previdenciária está fora desta lista. Caso deseje saber mais sobre sua aposentadoria, visite: www.saibaseusdireitos.org

Nesse caso os direitos expostos a seguir são garantidos pela constituição e pela CLT, e são eles:

  1. O valor da rescisão pago ao empregador: a empresa tem um prazo de 10 dias após a demissão para pagar o aviso prévio indenizado. E caso o aviso prévio tenha sido trabalhado, o prazo muda para o primeiro dia útil seguinte.
  2. O saldo do salário: no mês da demissão os últimos dias devem ser pagos, ou seja, para fazer esse cálculo é só dividir o salário pelos dias do mês, descobrindo então a diária e multiplicando pelos dias que o empregado ainda estava na empresa.
  3. Aviso prévio: para que o trabalhador receba qualquer direito é necessário que ele cumpra o aviso prévio. O seu período é de normalmente 30 dias, mas pode variar de acordo com o período em que o trabalhou esteve dentro da empresa. Lembrando que a cada ano que passa é acrescido do aviso prévio 3 dias de serviço, e o seu máximo será de 90 dias.
  4. Acidente de trabalho: nos casos em que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho terá um auxílio doença de 12 meses no mínimo após a sua demissão.
  5. 13º salário: é pago todo final de um a gratificação natalina, também denominada 13º salário, e quando ocorre a demissão com ou sem juta causa deverá ser pago o proporcional, relativo aos meses antecedentes que foram trabalhados.
  6. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: o trabalhador demitido sem justa causa tem direito de sacar o seu FGTS que é o correspondente a 8% do seu antigo salário que era descontado diretamente na fonte. O FGTS quando atualizado corresponde a mais ou menos um salário por ano.  
  7. Férias e o adicional constitucional de 1/3 do valor normal: cumprido o período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador tem direito a concessão das férias que equivalem a 30 dias consecutivos de lazer e são pagos pelo valor do salário, acrescido de 1/3 do abono constitucional. Mesmo demitido o trabalhador tem direito ao valor, e se caso as férias estiverem vencidas, o valor deverá ser pago em dobro.
  8. Saldo do FGTS e multa de 40%: quando o empregado é demitido sem justa causa, recebe um benefício de 40% em cima do valor depositado do FGTS.
  9. Guias para o seguro desemprego: se demitido sem justa causa, o empegado que trabalhou o tempo estabelecido em lei tem direito de solicitar o recebimento das guias para a concessão do seguro desemprego. Aliás, as guias devem vir junto com o TRCT – termo de rescisão do contrato de trabalho.
  10. Dispensa discriminatória: um trabalhador não pode ser demitido por apresentar doença grave ou por ser portador de HIV, e caso haja demissão de pessoas nessa condição é necessário que a empresa informe qual motivo levou a decisão. E sendo gestantes, não podem ser demitidas até 5 meses depois do parto, elas possuem uma estabilidade provisória.
  11. Afastamento por doença ou aposentado por invalidez: se o empregado se afasta da empresa por motivos de doença ou se aposentam por invalidez, deverão permanecer com o seu plano de saúde.
  12. Obrigação de homologação da rescisão: se o empregado prestou serviço por mais de 12 meses a uma empresa, o seu termo de rescisão de contrato de trabalho deve ser homologado, pelo Ministério Público ou por um sindicato, onde um representante habilitado auxiliará o trabalhador.

 

QUAL O PRAZO PARA PROCURAR OS SEUS DIREITOS NO PODER JUDICIÁRIO E PARA O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?

O empregado pode procurar a justiça do trabalho com o intuito de ter os seus direitos reconhecidos pelo prazo de até 2 anos após a sua demissão.

Em relação ao pagamento das verbas rescisórias, fica estabelecido da seguinte maneira; não havendo aviso prévio, o empregador deverá realizar o pagamento até o 10º dia que começa a contar da data da notificação da demissão. Mas se ocorreu o aviso prévio, o prazo é de até 48 horas após o término do mesmo. E caso o empregador descumpra o prazo, acrescentará ao pagamento uma multa no valor do salário do trabalhador.

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