Foi sancionada na última semana pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, a lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas condenadas por cinco tipos de crimes: contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação e que tenham utilizado um veículo para cometer os delitos. A medida já está em vigor. O texto altera o Código Brasileiro de Trânsito para disciplinar que os condutores condenados pelos crimes, com sentença transitada em julgado, terão seus documentos de habilitação cassados e só poderão receber autorização para dirigir depois de cinco anos. No caso do motorista ser preso em flagrante pelos crimes de receptação, descaminho e contrabando, o juiz terá a prerrogativa de suspender a habilitação em qualquer fase da investigação ou da ação penal. Segundo o delegado titular do Departamento de Combate a Roubo de Cargas, Valdenor Viegas, a medida vai auxiliar na medida em que pode inibir casos reincidentes. No Maranhão, crimes relacionados a cargas são investigados pela Superintendência de Investigações Criminais, atualmente com foco em regiões com maiores índices, como sul e dos cocais.
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