MP move ação contra prefeitura de Imperatriz por não elaborar plano de saneamento básico
Publicado em 16/04/2019 às 06:29
Por: Isisnaldo Lopes

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma ação contra a Prefeitura de Imperatriz e a empresa Pavicol Service Eireli por não realizarem a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). De acordo com o órgão, a empresa recebeu R$ 264 mil reais que seriam usados para executar as obras, mas o trabalho não foi concluído.

Segundo o MPMA, mesmo com o inacabamento das obras, o município não aplicou uma multa ou rescindiu o contrato com a empresa. Durante a investigação dos documentos que continham os relatórios do plano de saneamento e que foram enviados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra) e a empresa, foram encontradas várias irregularidades, deficiências e ausências de requisitos legais pelos dados.

Dentre as irregularidades, não há correlação entre o diagnóstico da situação dos impactos que o plano pode ter nas condições de vida das pessoas, além de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos do município de Imperatriz. As constatações foram feitas pelo Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO – UMA).

Além disso, o relatório do Plano de Saneamento Básico de Imperatriz feito pela empresa, chegou a sugerir a alteração da resolução 01/12 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão, para eliminar a exigência do licenciamento ambiental.

De acordo com o MPMA, em 2017, foi realizada uma reunião com a empresa, o município e o órgão para tentar resolver o impasse. Um prazo foi dado para que o Prefeitura e a empresa apresentassem uma solução para o problema, que não foi apresentado. Com isso, foi proposta a ação pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue os envolvidos a elaborar ou concluir o Plano Municipal de Saneamento Básico conforme a legislação, no prazo de 120 dias. A conclusão das obras deve ter a participação popular e social efetiva em todas as etapas e produção do relatório final do plano, da minuta do Projeto de Lei e que essa seja enviada à Câmara de Vereadores para análise e a aprovação.

Além disso, o órgão pede que os acusados sejam penalizados com multa a ser arbitrada judicialmente em caso de descumprimento dos pedidos.

 

 

 

 

G1/MA

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