BURITICUPU - Prefeito José Gomes perde prazo de recurso e já pode ter a perda do cargo requerida pelo MP.
Publicado em 14/08/2019 às 06:22
Por: Isisnaldo Lopes

O MP-MA-Ministério Público do Maranhão, já pode requerer a perda do cargo de prefeito de Buriticupu de José Gomes Rodrigues(PRB), cassado em primeira instância no último dia 10 de julho por improbidade (vejaaqui), em sentença proferida pelo Juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes da 1ª Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus da Selvas.
A defesa do gestor apresentou ao juiz embargos de declaração intempestivos, com isso a sentença transitou em julgado.

Dr. Raphael Leite, deixou de receber os Embargos de Declaração apresentados pelo prefeito José Gomes, em razão da sua flagrante intempestividade.
Conforme a decisão, o prefeito teve ciência e foi intimado da sentença no dia 12/07/2019, contudo, só efetuou o protocolo do recurso apenas no dia 26/07/2019, portanto fora do prazo que era de 5 dias.

“Verifico que apenas o recorrente JOSÉ GOMES RODRIGUES possui procurador constituído nos autos processuais, na medida em que os demais demandados não foram encontrados em seus endereços, restando notificados e citados por edital, respectivamente”. Pontuou o juiz.

“Destarte, foram considerados réus revéis por não terem apresentados as respostas nos prazos legais, razão pela qual foi nomeada a Defensoria Pública Estadual para atuar na defesa dos demandados como curadora especial e não como procurador com poderes constituídos, como almeja o recorrente, a fim de ter o benefício do prazo em dobro para apresentar o presente recurso”. Esclareceu Dr. Raphael.

“No mesmo sentido já decidiram os Tribunais, inclusive os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em sua obra: “Código de Processo Civil Comentado” (Editora Revista dos Tribunais, 17 edição, página 889) tratam do assunto no sentido de em caso de existência de mais de um réu no processo, sendo algum deles revel, o benefício do prazo em dobro não se aplica ao réu com procurador constituído, senão vejamos: “Sendo revel apenas um dos réus, o outro não tem direito ao benefício do CPC/1973 191 [CPC 229], que pressupõe, além do litisconsórcio a existência efetiva de procuradores diferentes para os litisconsortes (RJTJSP 123/292). No mesmo sentido: RT 544/104; JTA-CivSP 47/66.” Fundamentou o Magistrado.

Agora cabe ao Ministério Público requerer o cumprimento definitivo da sentença em desfavor do prefeito José Gomes Rodrigues já que a sentença transitou em julgado, podendo ser imediatamente declarada a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos conforme disposto na sentença.

 

 

Jô Fernandes

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