FIQUE ATENTO - Se separou? E agora, com quem fica o bebê?
Publicado em 15/08/2019 às 06:11
Por: Isisnaldo Lopes

Atualmente, a guarda compartilhada é regra em todos os processos de guarda no Brasil, no entanto, existe um grande entrave em relação à guarda de bebês e recém-nascidos, visto que carregam consigo diversas peculiaridades e observações.
A comunidade médica esclarece que toda criança até o 28º (vigésimo oitavo) dia após o nascimento é chamada de recém-nascido e que até os 2 (dois) anos é considerado lactante.
Se em outras hipóteses de custódia já era necessária maturidade e responsabilidade dos pais, em se tratando de bebês e recém-nascidos a necessidade é imprescindível. Por se tratar de uma guarda com diversas nuances e entrelinhas, não há um meio “correto” para lidar com a situação, devendo cada caso ser analisado de forma singular.
Ademais, vale ressaltar que nessa fase a criança, normalmente, está em período de amamentação, sendo fundamental que, pelo menos, até os seis meses de vida, essa alimentação seja contínua.
Assim, afastamentos entre mãe e filho que possam comprometer os horários de aleitação, podem trazer perigos ao desenvolvimento e bem-estar do bebê.
Claramente, ao abordar esse aspecto da amamentação não há desqualificação da importância da figura paterna nessa fase, o que foi exposto é somente uma das particularidades que o caso concreto pode apresentar, sendo completamente possível encontrar soluções que atendam às necessidades da criança e garantam a atuação de ambos os pais.
Dessa maneira, é fundamental que os pais que estejam em processo de separação pensem sempre no bem-estar e interesse da criança, uma vez que não existe forma ou modelo correto para lidar com a situação, dependendo sempre da análise dos fatos.


VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

 

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