Indústria que aproveita resíduo sólido pode ter redução de até 100% do IPI
Publicado em 23/09/2014 às 09:45
Por: Isisnaldo Lopes

Com informações da Agência Senado

O estabelecimento industrial que recicla resíduos sólidos poderá, até 2019, obter redução de até 100% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido na aquisição dessa matéria prima para fabricar seus produtos. É o que estabelece iniciativa pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com o propósito de incentivar a indústria que contribui para a redução da poluição e para a criação de emprego e renda no setor de reciclagem.

De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, o projeto (PLS 510/2009) será votado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). As mudanças recomendadas pelo relator se amparam no entendimento de que a forma de aplicação desse incentivo fiscal precisa ser repensada, sobretudo em razão das características do setor de reciclagem e da existência de lei federal, posterior ao projeto, sobre o tema.

Flexa Ribeiro alega que a maior parte dos resíduos recicláveis não sofre processo de industrialização e, portanto, não constitui fato gerador de IPI. Ou seja, caso a indústria opte por comprar material reciclado, não obterá crédito do imposto para abater no momento da venda da mercadoria em que ele foi utilizado.

No entendimento de Flexa Ribeiro, o caminho mais adequado para  solucionar essa questão é ampliar o incentivo atualmente previsto na Lei 12.375/2010, a qual determina que o crédito presumido somente poderá ser utilizado se os resíduos forem adquiridos de cooperativa de catadores formada exclusivamente por pessoas físicas, impedindo que uma empresa seja a fornecedora dos resíduos. Além disso, o incentivo vige até o final de 2014 e é limitado a 50% do valor do resíduo adquirido.

Com esse substitutivo, o relator pretende eliminar as restrições impostas pela lei em vigor. Assim, o crédito presumido será gerado em qualquer compra, independentemente da natureza jurídica do vendedor, e passa a ter como base 100% do valor do resíduo sólido adquirido. Ele também prorroga o incentivo até 31 de dezembro de 2019 . E determina que o Executivo estime anualmente o montante dessa renúncia fiscal e o inclua no projeto de lei orçamentária que envia ao Congresso.

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