Sancionada lei que modifica o horário de funcionamento de bares e restaurantes em Açailândia
Publicado em 26/09/2019 às 05:48
Por: Isisnaldo Lopes

A publicação foi feita na segunda-feira (23/09) no Diário Oficial.

A Lei Municipal N° 564, de 20 de setembro de 2019 altera a Lei Municipal n° 245, de 15 de dezembro de 2005, que Dispõe Sobre o Horário de Funcionamento de Bares e Similares do Município de Açailândia, e dá Outras Providências.

Lei municipal determina que bares e similares, todo estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local, podem ficar abertos a partir das 06 horas. Mas poderão encerrar as atividades às 01h entre domingos, segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras e às 03h às sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados e em grandes eventos que recaia no meio da semana.

Para fins de alteração quanto ao horário preestabelecido na lei, fica a secretaria Municipal do Meio Ambiente incumbida de autorizar, após análise do tipo e da necessidade do evento, uma hora a mais além do permitido nesta lei.

 

 

 

ASCOM – PMA

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