AÇAILÂNDIA - Prefeitura informa sobre regularização de cadastro funcional
Publicado em 27/09/2019 às 05:59
Por: Isisnaldo Lopes

Os servidores ativos da Prefeitura Municipal de Açailândia terão de realizar recadastramento funcional a partir de terça-feira (01/10) e segue cronograma estipulado por datas e secretarias.

O recadastramento será presencial e é regulamentado por meio do Decreto nº 239, de 23 de setembro de 2019, que considera necessário a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, em comissão, seletivados e empregados público da Prefeitura Municipal de Açailândia, tendo como finalidade identificar o servidor, seu perfil funcional, sua lotação, seu enquadramento  funcional,  bem  como  outras  informações  consideradas fundamentais  para  o Município. Além de conferir maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos.

O período de recadastramento inicia no dia 01 de outubro e vai até o dia 25 de outubro, nos horários entre 08:00h e 14:00h e será dividido conforme a tabela:

SECRETARIA

DATA PARA RECADASTRAMENTO

Secretaria Municipal de Educação

01/10 a 11/10

Secretaria Municipal de Saúde

14/10 a 18/10

Secretaria Municipal de Assistência Social

21/10 a 22/10

Demais Secretarias

23/10 a 25/10

 

O servidor deverá acessar o site da prefeitura, baixar e imprimir o formulário de recadastramento no link: https://www.acailandia.ma.gov.br/legislacao-ver/recadastramento-de-servidores-2019/266

O recadastramento será realizado na Secretaria Municipal de Administração, no Parque das Nações. O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, com apresentação de documentos e preenchimento dos formulários de recadastramento.

O servidor deverá anexar ao formulário a cópia dos seguintes documentos;

  • Carteira de identidade, CPF e título d eleitor;
  • Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
  • Comprovante com o n do PIS/PASEP
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Carteira de registro profissional;
  • Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado;
  • Carteira de identidade e CPF dos dependentes, se houver;
  • Carteira de identidade e CPF dos beneficiários de pensão alimentícia, se houver.

O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido poderá ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar eventual falta disciplinar.

Acesse o Diário Oficial e leia o DECRETO Nº 239, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019: https://www.acailandia.ma.gov.br/diario-oficial-view/web/diario-oficial-edicao-n-876_MTY0M3xuYW8=#%5B%7B%22num%22%3A11%2C%22gen%22%3A0%7D%2C%7B%22name%22%3A%22XYZ%22%7D%2C0%2C841.89%2Cnull%5D

 

 

 

ASCOM – PMA – Quézia Gonçalves

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