AÇAILÂNDIA - Prefeitura define recesso de fim de ano no serviço público municipal
Publicado em 23/12/2019 às 08:09
Por: Isisnaldo Lopes

O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, foi definido pelo Decreto publicado nesta quinta-feira (19/12) no Diário Oficial do Município. (https://www.acailandia.ma.gov.br/diario-oficial-view/web/diario-oficial-edicao-n-932_MTc1M3xuYW8=)

DECRETO Nº 328, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

*Republicado em razão de erro material Dispõe  Sobre  o  Recesso  nas  Repartições  Públicas Municipais, da Administração Direta e Indireta, e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo inciso VIII, do art.57, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a proximidade do recesso de final de ano e a necessidade de racionalização dos serviços públicos não essenciais;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da relação  entre  a  demanda,  neste  período,  e  o  custo  de manutenção dos serviços públicos não essenciais; e

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade,  água,  telefone,  alimentação,  combustível, materiais de expediente e consumo;

DECRETA:

Art. 1°. Fica suspenso o expediente de trabalho dos órgãos da  Administração  Direta  e  Indireta  do  Município  de Açailândia para comemoração de final de ano (Natal e Ano Novo), no período de 23 de dezembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020.

Parágrafo Único.  A Secretaria  Municipal  de  Educação, bem como as unidades escolares da rede municipal de ensino,  terão  período  de  recesso  distinto,  devendo obedecer  ao  calendário  letivo  de  2019  de  cada  escola, findando-se o recesso no mesmo período previsto no caput deste artigo.

Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

  • 1°. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, Comissão Autônoma de Auditoria Interna, Comissão Central de Licitação e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.
  • 2°. Caberá aos dirigentes dos demais órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art.  3°.  Este  Decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete  do  Prefeito  Municipal  de  Açailândia,  aos  16(dezesseis) dias, do mês de dezembro do ano de 2019(dois mil e dezenove).

Aluísio Silva Sousa

Prefeito

 

 

ASCOM — PMA

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