TJ-MA mantém condenação do ex-presidente da Câmara de vereadores de Buriticupu
Publicado em 08/01/2020 às 07:59
Por: Isisnaldo Lopes

Os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, decidiram em negar provimento ao recurso impetrado pelo ex-presidente da câmara de vereadores de Buriticupu José Mansueto de Oliveira, nos termos do voto do Desembargador Relator Des. Antônio Guerreiro Júnior.

Segundo o relator, Não houve qualquer violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que o apelante(Mansueto) foi citado e logo depois apresentou contestação, em seguida foi intimado para requerer outras provas, deixando transcorrer in albis o período concedido.

Para o Desembargador ficou comprovado que José Mansueto enquanto presidente da Câmara de Vereadores do Município de Buriticupu/MA, efetuou contrato de locação do veículo, sem procedimento licitatório, com recursos da Câmara de Vereadores, inclusive utilizou o carro para fim particular de seus familiares, gize-se que chegou a viajar para a capital do Estado, com combustível custeado pelos cofres públicos.

O ex-presidente José Mansueto foi condenado em julgamento realizado em 2018 (aqui), pelo Juízo da 1ª Vara de Buriticupu, à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, que corresponde a R$ 111 mil; ao ressarcimento ao erário no montante de R$ 55 mil; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

A sentença assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial, se deu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, alegando ato de improbidade administrativa por irregularidades cometidas à época do mandato, referente a locação de veículo automotivo sem procedimento licitatório devido, e pagamentos realizados com recursos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores.

A Ação Civil Pública movida MP-MA representado pelo promotor de justiça Gustavo Bueno a época titular da Promotoria de justiça Publica de Buriticupu, que atribuiu ao ex-vereador a conduta de ter locado um automóvel tipo Corolla XLI 1.8, flex, cor preta, ano 2008/2009, sem o procedimento licitatório previsto em lei. “O veículo era utilizado pelo ex-vereador para uso particular e de seus familiares, inclusive para viagens à capital deste Estado, com utilização de combustível pago pelos cofres públicos, ocasionando danos ao erário, no montante de R$ 55.960,00 mil”, discorreu Dr. Gustavo.

Dr. Gustavo juntou ao processo fotografias que comprovam o uso do veículo para fins particulares; declarações de testemunhas ratificando a utilização indevida; cheques emitidos pela Câmara Municipal de Buriticupu para pagamento de combustível e locação do veículo, acompanhadas de notas fiscais e recibos.

A ement e o acórdão com o resultado da sessão que manteve a sentença foi publicado no dia 17 de dezembro de 2019 e Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior - Relator, Nelma Souza Silva Sarney Costa e o Juiz Dr. José Nilo Ribeiro Filho.

 

 

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