BURITICUPU - MPMA emite Recomendação ao Município para ações de prevenção ao coronavírus
Publicado em 24/03/2020 às 06:58
Por: Isisnaldo Lopes

O Ministério Público do Maranhão encaminhou ao Município de Buriticupu, na última segunda-feira, 23, uma Recomendação na qual são listadas providências para reforçar as ações de prevenção ao novo coronavírus.

O documento, assinado pelos promotores de justiça Gabriele Gadelha de Almeida e José Frazão Sá Menezes, tomou como base o Decreto n° 35.677, de 21 de março 2020, editado pelo governador Flavio Dino, além das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

A manifestação do Ministério Público orienta que o município determine a suspensão de atividades que possibilitem grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo, bem como de todas as atividades comerciais e serviços não essenciais, a exemplo de academias, cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, boates, casas de espetáculos e clínicas de estética, lojas e estabelecimentos comerciais congêneres; de todos os eventos religiosos públicos; e de todos os eventos esportivos.

Foi sugerida, ainda, a manutenção do isolamento domiciliar do grupo de risco (maiores de 60 anos e/ou com doenças crônicas) de suas atividades em serviços públicos e iniciativa privada, bem como a proibição de entrada de novos hóspedes em pousadas e hotéis.

Levando em consideração que é indispensável a frequente higienização com água e sabão para evitar a proliferação do vírus e considerando ainda as prováveis dificuldades financeiras que a população possa vir a enfrentar, os membros do MPMA recomendam ao Município de Buriticupu “iniciar tratativas com as concessionárias CAEMA e EQUATORIAL ENERGIA para que suspendam corte de fornecimento de água e energia na cidade pelo período de 60 dias”.

EXCEÇÕES

De acordo com a Recomendação, não deverão ser atingidas pelas medidas sugeridas ao município atividades como a assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde; a distribuição e a comercialização de medicamentos; a distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios por supermercados, padarias e congêneres; os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; os serviços relativos à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços funerários; serviços de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; imprensa, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde.

Também poderão manter suas atividades os restaurantes, lanchonetes e congêneres, fazendo os serviços de entrega (delivery) ou de retirada de alimentos no próprio estabelecimento por meio do sistema drive thru.

ESCLARECIMENTOS

A Recomendação do MPMA prevê, ainda, que o Município de Buriticupu promova campanhas de esclarecimento, junto à população e a proprietários de estabelecimentos comerciais, informando que o descumprimento das normas de isolamento domiciliar e de restrição da circulação de pessoas, previstas no Decreto n° 35.677, poderá configurar a prática de crime previsto no Artigo 268 do Código Penal.

O Ministério Público requer também que seja informado à população que será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19.

 

 

 

Redação: CCOM-MPMA

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