Com informações do J. O Imparcial
O juiz Alessandro Arrais Pereira proferiu nesta semana uma sentença na
qual condena o acusado Martins da Conceição à pena de 32 anos e seis
meses de prisão. Ele estava sendo acusado de estupro contra a própria
filha, M. D. R. S., desde quando ela tinha menos de 14 anos de idade. De
acordo com a sentença, ele teria sete filhos com ela. Maria da
Conceição Rodrigues, esposa de Martins, foi absolvida das acusações.
Consta
na denúncia do Ministério Público que os crimes imputados aos acusados
consistem no fato de que o primeiro denunciado, agindo de forma livre e
consciente, constrangeu sua filha à conjunção carnal, mediante violência
física e psicológica e grave ameaça, quando a vítima contava com menos
de 14 (quatorze anos) de idade, além de privar a aludida vítima de sua
liberdade mediante sequestro e cárcere privado (também físico e moral) e
de expor a perigo a saúde (maus tratos) desta e de sete menores.
Relata
o MP que os fatos só vieram ao conhecimento público por causa de uma
denúncia anônima ofertada ao Conselho Tutelar de que na fazenda Ipanema,
em Riachão, havia um pai que abusava sexualmente de sua própria filha
há vários anos e, inclusive, com ela já teria sete filhos, o que foi
imediatamente comunicado à autoridade policial.
Expõe a denúncia
que, realizando diligência até o local, a polícia e o Conselho Tutelar,
encontraram o local (distante, quase inacessível) onde o primeiro
denunciado residia (zona rural), onde foi constatada situação de extrema
pobreza, até mesmo com várias crianças privadas de saúde, educação,
moradia e dos demais direitos necessários ao desenvolvimento. Ali se
encontrava também a vítima M.D.R.S. (mãe das crianças, que se comportou
de forma tímida e desconfiada) e a segunda denunciada, Maria Rodrigues
da Silva, mãe da vítima. Todos foram conduzidos até a Delegacia de
Polícia para melhor averiguação do caso.
Defronte à autoridade
policial, face à diligência realizada até o local dos fatos delituosos,
bem com o depoimento dos envolvidos (acusados, vítimas e testemunhas),
foi constatado a veracidade dos acontecimentos. Conforme expõe a
denúncia, embora muito temerosa em um primeiro depoimento, a vítima
(demonstrando muito medo, fragilidade emocionai e temor em tocar no
assunto), após contar a situação de penúria e de total desconhecimento e
contato com o mundo exterior, acabou, num segundo momento, quando
inquirida pela autoridade policial acerca dos abusos sexuais sofridos,
por revelar que o primeiro homem que a abusou sexualmente foi seu tio,
atualmente falecido, e depois Martins da Conceição.
Desde então,
ela afirmou que vem sendo abusada sexualmente por ele (seu próprio pai),
o primeiro denunciado, confirmando que ele é o genitor de seus sete
filhos, ou seja, as crianças são filhas-netas de Martins.
"(...)
Do seu modo, interrogado em sede policial, o denunciado Martins da
Conceição, friamente confessou que abusou sexualmente de sua filha desde
criança e as relações sexuais que mantinha com ela durante todo esse
tempo resultaram no nascimento de 07 (sete) crianças, tendo a vítima
engravidado pela primeira vez quando tinha apenas 15 (quinze) anos de
idade. Igualmente, confessou que sempre privou a vítima e seus
filhos/netos de liberdade, alimentação, saúde, educação e moradia digna,
e que a segunda denunciada tinha plena consciência de todas as condutas
delituosas praticadas por ele (...)", destaca a denúncia.
Conclui
o órgão ministerial indicando (a par de, ao seu entender, estar
satisfeita a materialidade e autoria necessária) a prática dos delitos
de estupro (na forma continuada e com violência presumida em razão da
idade da vítima à época), sequestro e cárcere privado, além do crime de
maus tratos.
Ao acusado foi imposta a pena de 25 anos de reclusão
aplicada ao crime de estupro continuado, mais a pena de 7 anos e seis
meses de prisão relativos aos crimes de sequestro e cárcere privado,
resultando em pena total de 32 anos e seis meses de prisão, pena a ser
cumprida em regime fechado na Penitenciária de Balsas.
Considerando
que, em decisão fundamentada já colecionada nos autos, em virtude da
grave situação de saúde do réu Martins da Conceição, atualmente
agraciado pela substituição da prisão preventiva por cautelar de prisão
domiciliar, o processado poderá apelar em liberdade.