Operação Tamoio II: PRF apreende três espingardas na BR-226, região central do Maranhão
Publicado em 25/06/2020 às 06:01
Por: Isisnaldo Lopes

Durante a Operação Tamoio II, uma equipe de policiais rodoviários federais efetuava patrulhamento ostensivo ao longo da rodovia federal BR-226, quando na altura do KM 151, entre o município de Tuntum e Presidente Dutra, na região central do Maranhão, teve sua atenção voltada para três motociclistas que estavam parados no acostamento, os quais transportavam de forma ostensiva, armas de fogo, tipo espingarda. Neste momento foi realizada a abordagem policial aos suspeitos, os quais não portavam documentação de identificação pessoal, contudo foram identificados posteriormente. Um deles conduzia um veículo Honda/CG 125 FAN ES, para a qual não apresentou qualquer documentação que pudesse comprovar a propriedade da moto, porém, em consultas aos sistemas PRF não foi encontrada nenhuma restrição de natureza criminal registrada para o veículo. O motociclista portava ainda, uma espingarda calibre 20, marca CBC, sem documentação, municiada com um cartucho e acompanhada de mais 13 (treze) cartuchos do mesmo calibre, intactos, além de uma arma branca tipo facão. Um outro motociclista conduzia um veículo Honda/CG 125 FAN ES para a qual não apresentou qualquer documentação que pudesse comprovar a sua propriedade. Em consultas aos sistemas PRF não foi encontrada nenhuma restrição de natureza criminal registrada para o veículo. Ele portava ainda, uma espingarda, calibre 20, marca Boito, sem número, sem documentação, municiada com um cartucho e acompanhada de mais 09 (nove) cartuchos do mesmo calibre, dos quais 7 intactos e 3 deflagrados, além de uma arma branca tipo facão. O terceiro motociclista conduzia uma moto Honda/CG 125 FAN KS, sem registro de primeiro emplacamento, para a qual não apresentou qualquer documentação que pudesse comprovar a sua propriedade. Em consultas aos sistemas PRF, não foi encontrada nenhuma restrição de natureza criminal registrada para o veículo. Ele portava ainda, uma espingarda, calibre 32, marca CBC, sem documentação, municiada com um cartucho e acompanhada de mais 12 (doze) cartuchos do mesmo calibre, intactos, além de duas armas brancas, sendo uma tipo facão e outra faca pequena.

Indagados sobre o motivo de estarem portando as armas de fogo, foram unânimes em informar que retornavam de uma caçada, que ocorrera em uma área localizada por detrás de uma fazenda, em que pese não ter sido encontrado qualquer espécie de animal abatido. Que eles se direcionavam para suas respectivas residências localizadas no município de Senador Alexandre Costa, quando foram abordados.

Diante dos fatos, foi-lhes dada voz de prisão pelo crime capitulado no Art. 14 da Lei 10.826/2003, sendo imediatamente encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, em Presidente Dutra/MA, e apresentados ilesos, juntamente com as armas de fogo, munições e armas brancas, além dos veículos que conduziam, para as medidas de praxe.

Enquadramento(s): porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

 

 

 

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