Justiça determina realização de concurso público ainda este ano em Buriticupu.
Publicado em 07/08/2020 às 06:07
Por: Isisnaldo Lopes

Atendendo um pedido do MP-MA Ministério Público do Maranhão, o Juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu, proferiu na manhã da última segunda feira(03), sentença de obrigação de fazer em que DETERMINA que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA proceda a realização de concurso público, ao final do prazo de validade do último concurso, para todos os cargos vagos que não tenham sido providos por falta de candidato classificado e excedente, com a publicação de edital ainda este ano.
Dr. Raphael Fixou a incidência de multa diária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente Decisão, bem como possível ato de improbidade administrativa do gestor público e prática de possível ato ilícito de descumprimento de ordem judicial, a serem analisados pelo órgão do Ministério Público.

Para Dr. Raphael, o Prefeito Municipal burla de forma evidente o dispositivo constitucional da necessidade de prévia aprovação em concurso público sem qualquer justificativa ou preenchimento dos requisitos necessários para a contratação temporária, ( tempo determinado; necessidade temporária e interesse público excepcional), haja vista que mantém nos quadros municipais pessoas apadrinhadas em número exorbitante que alcança 59% (cinquenta e nove por cento) do total de professores em exercício na educação pública municipal, fato grave que merece a intervenção do Poder judiciário, haja vista tratar-se de atividade a ser exercida por candidatos aprovados concurso público.

O prefeito José Gomes tente se valer da existência da Lei Municipal n° 288/2013, que no entendimento do magistrado, o chefe do executivo não logrou êxito em comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público que motivou as contratações de 841 (oitocentos e quarenta e um) professores, apesar da afirmação, sem fundamento razoável, a prefeitura municipal de Buriticupu alega não dispor de vagas a serem preenchidas para realização de novo concurso público, mas explica os motivos que ensejaram a realização das contratações temporárias, razão pela qual ficam rejeitadas todas as teses defensivas levantadas pelo prefeito.

 

“Assim, é patente que o ente público descumpre a norma inserta no artigo 37, I e II, da Constituição Federal, além de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, escreveu o magistrado.

 

 

 

 

 

Jô Fernandes 

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