O juiz Antonio Elias Queiroga, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, determinou a suspensão do concurso público para a prefeitura, que oferecia 322 vagas e cadastro de reserva nos níveis fundamental, médio e superior. A decisão é liminar e cabe recurso.
A liminar foi concedida após duas ações populares questionarem a falta de isonomia no concurso porque a própria prefeitura determinou em decreto que as pessoas de grupo de risco devem permanecer em casa, o que as impediria de fazer as provas.
Outro motivo foi o risco de ocorrer uma disseminação em massa do novo coronavírus, em razão da aglomeração e da ida de candidatos de outras cidades. O juiz considerou ainda que o município não comprovou ter dinheiro para custear a sanitização dos locais de provas, além de oferecer álcool em gel, toalhas de papel e sabonete líquido.
O concurso para a prefeitura de Barra do Corda estava com inscrições abertas até o dia 31 de agosto, que poderiam ser feitas no site do Instituto Legatus. Com a decisão da Justiça, o prazo das inscrições fica suspenso pelo prazo mínimo de 6 meses.
De acordo com o Instituto Legatus, todas as provas seriam realizadas no dia 25 de outubro de 2020. Veja o edital completo.
G1/MA