Os eleitores terão das 7h às 17h para votar. Vale lembrar, que por causa da pandemia da Covid-19, algumas regras terão que ser cumpridas.
Servidores, mesários, colaboradores e eleitores deverão utilizar a máscara obrigatoriamente para ter acesso aos locais de votação e seção eleitoral, além de terem que usar álcool em gel ao entrar e sair da seção e, se possível, levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
O horário das 7h às 10h é preferencial para eleitores idosos e/ou grupos de riscos, porém não é exclusivo.
Também está sendo recomendado que o eleitor consulte com antecedência seu local de votação, baixando o aplicativo e-título, consultando pelo site www.tre-ma.jus.br ou ligando para o número 0800 098 5000 (dias úteis, entre 8h e 18h).
Para votar o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou, se tiver a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, basta o aplicativo e-título.
Justificativa
Se precisar justificar, o eleitor também poderá fazê-lo pelo aplicativo e-título no dia da votação, entre 7h às 17h, desde que ele esteja fora de seu domicilio eleitoral. Outra opção é até 60 dias após a eleição pelo sistema Justifica do TSE (justifica.tse.jus.br) ou no cartório eleitoral.
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