A
Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), ligada à Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), divulgou nota para criticar as decisões do presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. Na nota, a entidade repudia o conteúdo das decisões
tomadas pelo presidente, que é responsável pelas execuções das penas dos
condenados.
"A
CBJP tem a firme convicção de que as instituições não podem ser dependentes de
virtudes ou temperamentos individuais. Não é lícito que atos políticos,
administrativos e jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de
vingança e de 'justiçamento'. Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um
diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o saneamento de
todo o sistema prisional brasileiro”, diz a entidade. Entre
as decisãoes de Barbosa está a suspensão do trabalho externo de oito
condenados, por entender que eles devem cumprir um sexto da pena de regime
semiberto para ter direito ao benefício. Tiveram o trabalho revogado os
ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa, Romeu Queiroz,
o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, o ex-advogado de Marcos Valério,
Rogério Tolentino. Barbosa negou ainda autorização de trabalho para o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que nem chegou a deixar o presídio para
trabalhar. De
acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir
requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado
deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação
de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento,
dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo
de 1/6 [um sexto] da pena", informa o Artigo 37. Porém, a defesa dos
condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não
exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para
ter direito ao trabalho externo. Desde
1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das
varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os
presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao
benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como
disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser
rejeitado. No
entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para
condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral
do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no
plenário da Corte. A
controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar o recurso
impetrado pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação
do voto de Barbosa.